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SERVIDOR / BOLSA DE ESTUDO 2011

 

Bolsa de Estudo

SERVIDOR MUNICIPAL – BOLSA DE ESTUDO – ANO 2012.

Conforme convênios celebrados com escolas da rede particular de ensino para compensação do ISS em bolsas de estudo, o Programa de Bolsa de Estudo informa que, de 01 a 30 de março, estão abertas as inscrições para a concessão de bolsa de estudo,
neste exercício de 2012.

As instruções estão fixadas no Edital publicado no Diário Oficial do Município de 24 de fevereiro de 2012. Os servidores interessados deverão comparecer à SECULT, Anexo II
– Engenho Velho de Brotas, portando os documentos descritos no Edital e observando o
cronograma de atendimento.

Das Inscrições:

PERÍODO: 01/03 a 30/03/2012 conforme o CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer– SECULT/Anexo II,
Solar Boa Vista – Engenho Velho de Brotas.

HORÁRIO: 09 às 12:00 e das 13:30às 17:30 horas.


No ato da inscrição o requerente deverá apresentar os DOCUMENTOS seguintes que
serão anexados ao processo de solicitação:

1 - Documento de identificação do servidor requerente (Original e Xerox).

2 - Contracheque do servidor referente ao mês de dezembro de 2011 (Original e Xerox).

Observações:
* O requerente, lotado em Empresa da Prefeitura Municipal do Salvador que percebeu
Férias no mês dezembro de 2011 deverá apresentar também o contracheque de
novembro de 2011 ou janeiro de 2012 (Original e Xerox).

3- Número do CPF/MF do requerente e do genitor(a) do(s) candidato(s).

4- Certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s) dependente(s) (Original e Xerox).

Para filhos dependentes a partir de 18 até 25 anos, será necessário comprovar a
dependência:
- Estudante até 25 anos, apresentar atestado de matrícula de curso regular (Ensino
Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior);
- Portador de deficiência física ou mental apresentar atestado médico.

5- Atestado (s) de matrícula do (s) candidato (s) a bolsa, emitido por unidade escolar conveniada a PMS/SECULT indicando:

a) Da Escola: razão social, nome fantasia e endereço.
b) Do Aluno Candidato: nome, curso e série e a condição de NÃO REPETENTE no ano letivo em curso.

Para candidatar-se como REPETENTE, será observado o que fixa o § 1º do art. 11
do Decreto Nº. 17.170/2007, permitindo a inscrição exclusivamente por motivo de
doença impeditiva de locomoção e/ou do regular exercício das atividades intelectuais
comprovadas, no ato da solicitação, mediante a apresentação de:
- atestado da escola informando o período da interrupção da freqüência, o não
comparecimento às avaliações finais e o total de faltas;
- atestado emitido por médico com, inclusive, a exigência do afastamento das atividades
escolares.

A inscrição será presencial ou através de procurador, o qual além dos documentos
exigidos para o servidor requerente, deverá apresentar o documento que lhe confere
poderes especiais para efetuar a inscrição (Procuração), e mais o seu próprio documento
de identidade.

Cronograma de Atendimento

Período de Inscrição:
De: 01/03 a 09/03/2012: Centro, Cabula e Subúrbio
De: 12/03 a 16/03/2012: Itapuã
De: 19/03 a 23/03/2012: Orla.
De: 26/03 a 30/03/2012 – Para os requerentes que perderam os prazos acima relacionados.

O servidor requerente que solicitar mais de uma bolsa para escolas diferentes será
atendido em um só dia, bastando que uma das escolas esteja constando no Cronograma
de Atendimento. Encerradas as inscrições, o Programa de Bolsa de Estudo e Convênios
divulgará o RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA de 16 a 20 de abril de 2012, prazo
também estipulado para se processar qualquer alteração e/ou retificação solicitadas pelos
requerentes.

Outros esclarecimentos pelos telefones 2202-3025 ou pelo e-mail bolsa_smec@salvador.ba.gov.br

Solar Boa Vista de Brotas, S/N, Engenho Velho de Brotas, CEP: 40.240/640
Salvador/Bahia - Tel.: (71) 2202-3000 - CNPJ: 13.927.801/0006-53
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